Entrou em vigor no passado dia 28 de junho o Regulamento (UE) 2019/880, que estabelece novas regras para a introdução e importação de bens culturais na União Europeia, com o objetivo de combater o tráfico ilícito e o financiamento de redes criminosas e terroristas.
O regulamento distingue três categorias de bens culturais, com diferentes exigências legais, que podem ser consultadas aqui.
Os operadores económicos devem registar-se no sistema eletrónico TRACES (das alfândegas), selecionando a opção “Bens Culturais”. Para outros bens com mais de 50 anos, continuam a aplicar-se os procedimentos anteriores, mediante formulário disponível nesta secção do site.
Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados através do e-mail: circulacao@museusemonumentos.pt
Fonte: Museus e Monumentos

