Com a publicação da Portaria n.º 164/2020 que introduz a oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, os fundos da União Europeia passam a poder pagar a aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, através do PO SEUR.
Com a paralisação que a pandemia ditou às atividades culturais, o Executivo vai abrir, “em breve”, a possibilidade de as câmaras e entidades culturais poderem usar fundos da União Europeia para ajudar a financiar a realização de eventos e espetáculos.
O dinheiro virá do Portugal 2020, mais exatamente do PO SEUR – Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, normalmente associado aos projetos ambientais.
A decisão faz parte das “medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020” na tentativa de mitigar os efeitos da COVID-19 e foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Fonte: Portugal 2020
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