
Os trabalhadores a recibos verdes que estejam a enfrentar uma redução drástica da actividade de forma repentina, seja por falta de encomendas, seja porque há projectos que estão a ser cancelados, vão ter um apoio mensal extraordinário que “correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva”. Mas há um tecto e, por isso, o montante mensal a pagar pela Segurança Social não será superior a 438,81 euros.
Esse limite corresponde ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), o que significa que a ajuda temporária criada pelo Governo para proteger os trabalhadores independentes da crise provocada pela situação epidemiológica do novo coronavírus fica aquém dos 635 euros do salário mínimo, pois toma como referencial o IAS.
No entanto, os trabalhadores independentes que tiverem de dar apoio à família ou aos filhos que agora têm de ficar em casa devido ao fecho das escolas beneficiam do outro apoio extraordinário criado para esse feito e, aí, o valor a pagar pela Segurança Social já é mais alto.
No caso da quebra da actividade, o apoio mensal tem uma duração máxima de seis meses — o decreto-lei que inclui estas e outras medidas, publicado em Diário da República num suplemento na madrugada de sexta-feira para sábado, refere que este apoio especial dura um mês e é prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.
Como o decreto prevê que a verba é paga “a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento”, quem estiver em quebra comprovada da actividade e o fizer neste mês de Março poderá receber a ajuda já em Abril.
Fonte: Público
