A Secretaria de Estado da Cultura (SEC) sustentou esta sexta-feira que a não recondução do director do Museu Nacional de Arqueologia, Luís Raposo, “foi da estrita competência do director” do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC), João Brigola.
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Num comunicado hoje divulgado, a SEC esclarece que “a Lei n.º 22004, de 15 de Janeiro (Lei dos Cargos Dirigentes), determina, no ponto 9 do seu artigo 21.º, que os dirigentes intermédios, como é o caso do director do Museu Nacional de Arqueologia, são providos por despacho do dirigente máximo do serviço, o director do IMC, sendo assim também o dirigente máximo única e exclusivamente competente para reconduzir ou não o dirigente intermédio”.
“É uma situação normal, não há nada de particularmente especial ou excepcional, é uma situação normalíssima que aliás vai ser em breve a norma, até pela lei dos novos dirigentes”, disse na altura João Brigola, afirmando que a não recondução de Raposo “não significa necessariamente uma avaliação negativa do seu desempenho”.
“A norma de tempo de serviço está a ser cada vez mais implementada na função pública e, a meu ver, até muito bem. Trata-se de um ato absolutamente normal; há diretores que estão há imensos anos no cargo e compete à tutela fazer uma avaliação se é oportuno ou não, abrir concurso”, declarou Brigola que referiu que, além de Luís Raposo, também a diretora do Museu Dr. Francisco Manso, na Nazaré, Doris Santos, não foi reconduzida no cargo.
O ano passado não foram reconduzidas as directoras do Museu de Aveiro e a dos Museus da Cerâmica e José Malhoa, nas Caldas da Rainha, tendo sido aberto concurso, disse ainda o responsável.
João Brigola esclareceu que, segundo a lei, os dois directores se mantêm em funções até final de Fevereiro e “entram em gestão corrente a 01 de Março, até 90 dias no máximo”, período durante o qual deverá ser lançado novo concurso.
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Fonte: Público, 13.01.2012
