Programa de Apoio Técnico a Museus – novas áreas de apoio: Organização de Reservas e Acessibilidade em Museus

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As áreas contempladas até à data têm sido Programação Museológica, Estudo de Colecções, Inventário e Documentação, Conservação Preventiva, Educação e Arquitectura.
Foi aprovado no início de 2011 o novo Regulamento do Programa de Apoio Técnico a Museus que contempla abertura de duas novas áreas de apoio dedicadas à Organização de Reservas e à Acessibilidade em Museus.

Organização de Reservas
Esta área de apoio surge na sequência da acção de formação “Reservas – Aspectos Práticos de Gestão e Manutenção” organizada em anos anteriores no âmbito do Programa de Formação da RPM e das solicitações que frequentemente chegam ao IMC/Departamento de Museus.
Com recurso a consultores especializados, as entidades interessadas poderão beneficiar de orientação para o estabelecimento de critérios de organização de reservas, a escolha de mobiliário e equipamento adequado, acções de manutenção e acondicionamento de colecções e de monitorização das condições ambiente.

Acessibilidade em Museus
Com recurso a esta área de apoio, as entidades interessadas poderão beneficiar do apoio técnico de consultores especializados na área da acessibilidade em museus, com o objectivo de prestar aconselhamento na elaboração de planos de acessibilidade para projectos de qualificação de museus ou de criação de novos museus. Nestes planos poderão ser contempladas as seguintes vertentes: arquitectura, design de exposições e comunicação/informação acessível.
Importa lembrar que a acessibilidade nos edifícios em que estão instalados serviços públicos, incluindo os museus, está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio. Os prazos para adaptação dos edifícios já existentes (contados a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei) foram redefinidos: aqueles cuja construção se iniciou antes de 1997 têm 10 anos para cumprir a nova lei. Quer isto dizer que todos os museus deverão até 2017 cumprir os requisitos legais, embora possam ser definidas excepções impostas pelo valor histórico e patrimonial dos edifícios em que estão instalados.

Regulamento do Programa de Apoio Técnico a Museus.pdf

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