Portaria n.º 261/2011
O Paço de Maiorca fica situado no Terreiro do Paço, em Maiorca,
freguesia de Maiorca, concelho da Figueira da Foz. Trata -se de um
edifício solarengo do século XVIII, cujo projecto inicial foi de João
Vaz da Cunha, é antecedido por uma larga escadaria e apresenta uma
fachada assimétrica, dividida em três corpos, por pilastras, sendo o
central encimado por um frontão triangular onde se insere o brasão.
No interior, salientam -se os silhares de azulejos setecentistas, policromados,
representando cavaleiros, no salão nobre, e cenas de culinária
oitocentista, nos da sua monumental cozinha.
A capela privativa é coberta por um tecto de caixotões ricamente
decorados, ostentando pinturas murais com temática religiosa, e possui de João de Ruão.
A zona especial de protecção definida integra a zona envolvente
próxima do Paço de Maiorca, englobando elementos circundantes com
intrínseca ligação ao mesmo, nomeadamente parte da extensa quinta,
com diversas estruturas, bem como o terreiro fronteiro, face ao seu enquadramento
urbanístico e à realidade urbana local. Prolonga -se ainda
para norte, tendo em atenção, de forma geral, a implantação urbana
dos edifícios, o contexto espacial e os «pontos de vista»/eixos visuais.
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis
classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados
previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos
artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto -Lei
n.º 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, e ao abrigo do disposto no
n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do
artigo 78.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no
n.º 16 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e
no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do
despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4,
de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção do Paço de Maiorca, classificado
como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro,
situado em Maiorca, no Terreiro do Paço, freguesia de Maiorca, concelho
da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, de acordo com a delimitação
constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de Janeiro de 2011. — O Secretário de Estado da Cultura, Elísio
Costa Santos Summavielle
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/01/020000000/0571305714.pdf
