MINISTÉRIO DA CULTURA
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Portaria n.º 260/2011
A definição da zona especial de protecção (ZEP) do Parque da Fundação
Calouste Gulbenkian parte do entendimento do espaço actual (Parque
da Fundação, Casa Vill’Alva e Quartel General do Governo Militar de
Lisboa — antigo Parque de Santa Gertrudes) como uma unidade urbana
e paisagista de valor nacional que importa salvaguardar.
No planeamento do edifício da Fundação e no arranjo paisagístico
do Parque foi prevista a criação de aberturas, para noroeste, na zona
verde, para permitir que o Palácio Palhavã participe do mesmo espaço
urbano. O parque que rodeia a construção contribui para o enquadramento
paisagístico do edifício e seu isolamento acústico e visual do
ambiente envolvente.
A «cintura» de protecção da Fundação Calouste Gulbenkian deverá
abranger toda a envolvente urbanística próxima e com relação visual
directa ao conjunto (Fundação, Casa Vill’Alva e Quartel General) não
só pela necessidade de salvaguardar e dignificar o enquadramento arquitectónico
e paisagístico de todo o conjunto, como também pela
interdependência desse enquadramento no planeamento geral da cidade
e na manutenção da excelência arquitectónica e paisagista do bem
classificado.
A ZEP, tal como se encontra delimitada, procura a salvaguarda deste
espaço de maior significado para a produção e reflexão da cidade e
da arquitectura portuguesas, «obra exemplar de uma arquitectura ao
serviço da comunidade e da cultura», Carlos S. Duarte, A Sede da
Fundação», Arquitectura, Lisboa, 3.ª série, n.º 111, Outubro de 1969,
p. 211, enquanto proposta inédita de utilização do espaço e a qualidade
conceptual e construtiva deste projecto.
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis
classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados
previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos
artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei
n.º 181/70, de 28 de Abril;
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e, ao abrigo do disposto no
n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, no n.º 1 do
artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no
n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e
no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do
despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4,
de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção do edifício-sede e parque da
Fundação Calouste Gulbenkian, classificado como monumento nacional
pelo Decreto n.º 18/2010, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 250, freguesia de Nossa Senhora de Fátima,
concelho e distrito de Lisboa, de acordo com a delimitação constante da
planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
20 de Janeiro de 2011. — O Secretário de Estado da Cultura, Elísio
Costa Santos Summavielle.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/01/020000000/0571305713.pdf
