Procedimento Concursal

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Procedimento Concursal Comum de Recrutamento
para Preenchimento de 1 Posto de Trabalho
da carreira/categoria de Técnico Superior, da Área do Restauro
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
1 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de
31 de Dezembro e pela lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência
da proposta n.º 202/2010/CM, do Senhor Presidente da Câmara de 19
de Agosto de 2010, aprovada por deliberação de Câmara em 25 de
Agosto de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei
n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação
do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal
para o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de
uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato
de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de
se proceder ao preenchimento de 1 Posto de Trabalho contemplado no
Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro, na carreira/categoria
de Técnico Superior, da Área do Restauro.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei
n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
3 — Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade
de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência
legal.
4 — Prazo de Validade — O procedimento concursal é válido para
o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar no mapa de pessoal
e para os efeitos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Descrição Sumária das Funções: Exerce com responsabilidade
e autonomia técnica, as funções de grau de complexidade 3, previstas
no anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 — Local de Trabalho — Para exercer funções na área do Município
de Faro.
7 — Posicionamento Remuneratório — Tendo em conta o preceituado
no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento
do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria
é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Faro e terá lugar
imediatamente após o termo do procedimento concursal.

http://dre.pt/pdf2sdip/2010/10/201000000/5113751139.pdf

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