Saiu em Diário da República a Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro,que termina com a renovação do CAP de Formador. Segundo a Portaria, “consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objecto de renovação”. Justifica ainda, que “a necessidade de renovação periódica dos certificados de aptidão pedagógica dos formadores, para além de gerar constrangimentos ao nível do desenvolvimento da dinâmica da formação profissional, também não se compadece com o actual quadro jurídico da formação profissional.
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