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Procedimento concursal

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Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Agosto de 2010, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior da Divisão de Actividades Sócio-Culturais (DASC), constante do mapa de pessoal
dos Serviços Sociais da Administração Pública — SSAP, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 — Local de Trabalho — Serviços Sociais da Administração Pública,
Rua Saraiva de Carvalho, n.º.2, 1269 — 096, em Lisboa.
2 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade
com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado — Elaborar e promover
programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários e seus
familiares; Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas
actividades sócio-recreativas e de formação numa perspectiva de valorização
de tempos livres; Promover e apoiar actividades de animação
sócio-cultural; Assegurar o funcionamento do tempo de convívio para
aposentados.

http://dre.pt/pdf2sdip/2010/09/181000000/4730447305.pdf

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