Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa

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I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que cria a Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa e aprova os respectivos estatutos.  

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, procede à constituição da Côa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, com o objectivo de promover a salvaguarda, conservação, investigação, divulgação e musealização da arte rupestre e demais património arqueológico, paisagístico e cultural.

A Côa Parque tem, ainda, por objecto:

a ) Gerir e coordenar o Museu do Côa e o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e explorar os recursos complementares;
b ) Inventariar, proteger e conservar o património arqueológico na área abrangida pela sua gestão;
c ) Gerir o património que lhe seja afecto, através da realização de inventário, da adopção de medidas de protecção, de salvaguarda e de conservação, fomentando a investigação e a divulgação respectivas.

Esta fundação constituirá uma estrutura de gestão em parceria da Administração Central com a Administração Local, aberta à participação de outros agentes locais e demais parceiros interessados.

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